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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TSE cassa mandato de Adail Pinheiro pela Lei da Ficha Limpa

Adail está preso da carceragem da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, desde fevereiro de 2014

O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e o vice-prefeito, Igson Monteiro, acabam de perder o mandato. Por maioria – quatro a três – os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheram o recurso do Ministério Público Eleitoral e da Coligação “Coari tem Jeito”, que pediu a impugnação do registro de candidatura da chapa vencedora nas eleições de 2012.

O motivo foi porque Adail Pinheiro teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008 (compra de votos) sendo, por isso, enquadrado na lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que trata dos casos de inelegibilidade.

Magalhães assume mandato

Ao comemorar a decisão do TSE, o advogado-assistente do Ministério Público Eleitoral, Flávio Britto, explicou que quem assumirá a Prefeitura Municipal de Coari será o segundo colocado nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães e Clemente Josino da Silva. “Mas, a posse só ocorrerá em fevereiro de 2015 quando o acórdão (decisão escrita do tribunal) for publicado no Diário da Justiça. A partir daí, o TSE determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) dê posse ao segundo lugar do pleito”.

Nas eleições de 2012, Adail e Igson tiveram 43% dos votos válidos e Raimundo Magalhães e Clemente Josino da Silva, 28,54%.

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