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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Praciano pede Ação de Inconstitucionalidade contra decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE fez publicar, no final de dezembro, uma Resolução que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais nas eleições gerais que ocorrerão neste ano de 2014. Alterando o entendimento que até então vinha mantendo, uma vez que suas Resoluções anteriores autorizavam a instauração de inquérito policial mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, a nova Resolução do TSE diz que, para as eleições de 2014, o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral.

Dessa forma, os promotores e procuradores – a partir de agora – terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para a instauração de inquéritos policiais que visem apurar a prática de qualquer conduta descrita, pela lei, como crime eleitoral, independentemente da gravidade da conduta ou da urgência necessária para que se faça cessar a prática da mesma.
Para Praciano, essa é uma norma que tem toda a aparência de norma inconstitucional, por cercear competências estabelecidas ao Ministério Público por nossa Constituição Federal.
Para o Ministro Marco Aurélio Mello, inclusive, único a votar contra essa decisão, “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público".

" Por concordar com o Ministro Marco Aurélio, oficiei à direção nacional do PT (meu Partido) e, também, ao Procurador-Geral da República – órgãos que possuem legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade – solicitando que sejam tomadas as providências legais para que essa Resolução não venha a prosperar" disse Praciano.

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