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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reforma do Código Brasileiro de Telecomunicações e regulação da mídia: essenciais à democracia


O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), a “lei geral” que regulamenta o setor, completou meio século nesta 2ª feira (27.8). Ele é de 27.08.1962, ainda do governo parlamentarista de Jango/Tancredo Neves.

Aproveitando a passagem da data, 23 entidades da sociedade civil, como CUT, ABI, Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), entre outras, lançaram no Rio, em São Paulo, Brasília e em diversas cidades brasileiras campanha pública "Para Expressar a Liberdade - Uma Nova Lei para um Novo Tempo" pedindo a revisão do marco regulatório. “Ele (o novo marco regulatório) deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público”, defendem as entidades em nota.

As diversas entidades participantes da campanha são coordenadas em sua ação pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). O Fórum vem de articulação iniciada pela Federação Nacional dos Jornalistas e alguns outros parceiros em 1986, para participar do processo constituinte. Lá, reivindicava-se a criação do Conselho Nacional de Comunicação, formado pela sociedade civil e pelo governo com poder para rever as concessões de rádio e TV no país.

A proposta não foi aprovada pelos constituintes. Em seu lugar a Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 224, a figura de outro conselho, o Conselho de Comunicação Social, vinculado à Mesa do Senado Federal, sem poderes, apenas para ser ouvido na tramitação de assuntos relacionados com a comunicação no Congresso Nacional. É o que existe hoje.

Conferência Nacional de Comunicação

No segundo governo Lula, em dezembro de 2009, ocorreu a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM). Na ocasião foram aprovadas uma série de propostas (cerca de 600) visando a democratização da comunicação.

Uma das vitórias obtidas com a realização da Conferência é que o setor empresarial, que une além das entidades representativas das empresas de radiodifusão, sob a todo poderosa ABERT, ainda as empresas de telecomunicações, entre outras, se dividiu. Uma parte dos empresários participou da conferência. No setor da radiodifusão, a Rede Bandeirantes esteve representada. Até então, os empresários da radiodifusão estavam sempre unidos contra qualquer discussão que passasse perto do assunto concessões de rádio e TV.

Com base nos resultado da CONFECOM, Franklin Martins, à época ministro da Comunicação Social, preparou um projeto de regulação da mídia eletrônica de massa, para ser submetido à consulta pública.

No governo Dilma, o projeto ficou com o Ministério das Comunicações. E lá está. Era para ser colocado em consulta em junho. Não foi. Agora, segundo as informações disponíveis, aguarda-se o final do processo eleitoral.

A mobilização e as iniciativas em curso agora têm como objetivo retomar o debate sobre a democratização da comunicação, o que inclui o fim do oligopólio no setor, com a desconcentração das concessões; o fim da propriedade cruzada (permissão de que um grupo gerencie mais de um meio de comunicação na mesma cidade, principalmente rádio e TV); o fomento à produção independente nacional; a regulação da relação de políticos com a propriedade de meios de comunicação; e a separação entre propriedade da infraestrutura de transmissão e de produção de conteúdo.

O que diz o ministro Paulo Bernardo

O site Tele.Síntese, especializado nos assuntos de tecnologia da informação e comunicação, traz um texto analítico que destrincha o documento a ser colocado em consulta pública e que está “praticamente pronto desde maio”, apenas aguardando uma melhor conjuntura para ser levado à consulta pública.

O conteúdo foi resumido, em seus traços gerais, pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao participar do congresso da ABERT em junho:
- Há um descompasso entre as regras existentes (o CBT e uma série de leis que tratam dos assuntos ligados ao tema) e a realidade da comunicação digital;
- O avanço da convergência (informática e telecomunicações; mídia eletrônica de massa e tecnologia; TV e internet...), em boa parte simbolizado pelo que cabe na internet hoje, fez surgirem novas mídias e globalizou a produção de conteúdos;
- Surge um novo mercado, que não pode mais ser chamado nem de radiofusão nem de telecomunicações;
- Se o marco regulatório brasileiro não for atualizado o modelo tradicional de rádio e televisão corre o risco de ser substituído pela internet, alimentada sobretudo por conteúdos produzidos pelas grandes empresas do setor, que são transnacionais.

Regulação x liberdade de imprensa

Na ocasião, segue a análise do Tele.Síntese, o ministro colocou o dedo na ferida: “(...) o pleno exercício das liberdades individuais vai muito além da não interferência do Estado nas atividades jornalísticas. Passa pelo acesso dos cidadãos às variadas fontes de informação e meios de comunicação. E pela existência de um ambiente jurídico e econômico que possibilite o investimento privado no setor e estimule a competição entre os meios”.

Em seguida, o texto faz uma descrição das cinco partes em que está dividido o documento. Se você quiser tomar conhecimento, acesse a íntegra do texto no Tele.Síntese aqui.

O debate tem que continuar. O texto a ser colocado em consulta pública trata dos meios eletrônicos de massa. Como fica a regulação da mídia impressa? E a questão do direito de resposta que, com o fim da Lei da Imprensa, ficou sem qualquer regulação? E a questão da propriedade cruzada dos meios (a mesma empresa tem jornais, revistas, TV aberta, TV fechada, rádio...). Há ainda o marco civil para a Internet, em tramitação no Congresso.

Uma parte dos problemas foi enfrentada com a lei 12.485/11, da TV paga (clique aqui para ler mais sobre o assunto). É um passo enorme que demos. O país começa a criar as condições legais para ter uma indústria do audiovisual forte, que gere programação nacional para exibição nos canais de TV paga. E que depois disputarão espaço com os famosos "enlatados" na TV aberta, com certeza.

Começamos a regular os famosos artigos 220 a 223, o Capítulo V da Constituição Federal, que trata da comunicação social. O 224 é o que institui o Conselho de Comunicação Social. Mas há muitos outros pontos a regular, e alguns são absolutamente essenciais, como o que coloca uma trava aos oligopólios (dentro disso está a questão da propriedade cruzada dos meios, por exemplo).

Tem razão a advogada do IEC Veridiana Alimonti, quando disse, no lançamento da campanha do FNDC, que “a liberdade de expressão se garante quando todos têm condições de se expressar, seja tendo acesso a serviços essenciais, como o acesso à banda larga, seja tendo uma regulação e políticas públicas que garantam a diversidade de vozes e a pluralidade de ideias nos meios de comunicação em geral”. Leia o texto que explica os objetivos da campanha clicando aqui.

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