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terça-feira, 24 de julho de 2012

Regras para novas demarcações de terras

A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo. Esta é uma das 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol (RR), regulamentadas nesta semana por meio da Portaria 303/12, da Advocacia Geral da União (AGU). Desta forma, o governo federal passa a adotar uma norma vinculante que servirá de parâmetro para todos os processos sobre a delimitação e gestão de novas áreas indígenas no País a partir de agora.

Segundo a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, a decisão atende a um antigo pleito do setor agropecuário e significa um avanço para acabar com os procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que vinham estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais por disputa de terras e trazendo prejuízos à produção de alimentos. “Mesmo com a decisão do STF de definir as condicionantes, os órgãos responsáveis pelas questões indígenas e as ONGs insistiam em ignorar estes pontos. Mas agora eles não conduzirão o tema sozinhos, pois as condicionantes são resultado de amplo debate”, destaca a senadora.

Ela lembra que, em 20 anos, diante dos critérios adotados pela Funai, as áreas indígenas cresceram 313% e novos pedidos de ampliação de áreas indígenas, envolvendo propriedades rurais, estão em estudo na Fundação. No entanto, pondera, os processos em curso, a partir de agora, terão de seguir as regras estabelecidas pelas condicionantes do STF. “A portaria garantiu a imprescritibilidade das terras indígenas já demarcadas, mas estabeleceu critérios para demarcações em curso”, explica a senadora. A presidente da CNA ressalta, no entanto, que a portaria precisa de alguns aprimoramentos, pois, de acordo com a portaria, a vedação da demarcação das áreas já ampliadas não se aplica nos casos de “vício insanável ou de nulidade absoluta”. Os casos que se enquadram nestas condições ainda não estão claros.

Ao defender a portaria da AGU, que contém as condicionantes estabelecidas pela Corte Suprema, a senadora também discorda das afirmações de que os índios possuem poucas terras. Ela argumenta que as terras indígenas, que abrigam hoje 600 mil índios, ocupam 12,6% do território nacional, enquanto as cidades brasileiras, incluindo estradas e a infraestrutura, equivalem a 11% do País. “Isso não significa que os índios não careçam de atenções especiais, como melhores condições de saúde e educação e estrutura das tribos, mas o problema deles não é terra”, enfatiza. Além de vedar a ampliação de áreas já demarcadas, a portaria, com base na decisão do STF, prevê, ainda, a participação de Estados e municípios nos procedimentos administrativos de demarcação, a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas áreas indígenas, e a prevalência da defesa dos interesses da política de defesa nacional, entre outros pontos.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

Um comentário:

  1. Causa muita surpresa para mim que um blog como este, que se diz "dos movimentos sociais" reproduza uma nota da CNA desta forma. Sinceramente, que absurdo!

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