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terça-feira, 29 de novembro de 2011

José Ricardo recorre de decisão da CCJ que deu parecer contrário a projetos pela questão política, e não pela constitucionalidade

O deputado José Ricardo Wendling (PT) irá recorrer à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) contra os pareceres contrários da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião na semana passada, a proposituras de sua autoria. Ele irá solicitar a revisão dessa decisão, baseado no Regimento Interno da Casa, determinando um novo relator e uma nova análise na Comissão. “A CCJR não tem competência para tratar do mérito e da questão política, devendo se a ter à questão jurídica e de constitucionalidade. Com isso, a Comissão ‘enterra’ projetos que poderiam ser mais debatidos e aprofundados em plenário”, declarou ele, que também está solicitando cópia desses pareceres.

José Ricardo não estava presente nessa reunião, porque foi indicado oficialmente para representar a Assembleia numa Audiência Pública na Câmara Municipal de Manaus.

Os projetos de oposição, dentre eles quatro do deputado, foram rapidamente “derrubados” pelo mérito ou questão política, e não pela constitucionalidade: Projeto de Resolução nº 23, altera o Regimento Interno da Aleam, estabelecendo que a Comissão de Economia também promova audiências públicas para discutir as leis orçamentárias estaduais; PEC que obriga a divulgação dos nomes das pessoas inscritas e contempladas nos programas sociais do Governo do Amazonas; PEC para ajudar a agilizar os prazos de análises e de julgamentos das prestações de contas das prefeituras dos Municípios do Amazonas, bem como da própria administração do Governo do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); e que prevê a implantação dos Conselhos Escolares na rede estadual de ensino do Amazonas.

“É um absurdo ver projetos de tamanha relevância social sendo derrubados pela situação, como ‘rolo compressor’, sem qualquer discussão. Um flagrante desrespeito e uma intenção deliberada contra os projetos da oposição”, afirmou José Ricardo, ressaltando que qualquer deputado tem a prerrogativa de apresentar uma PEC, que prevê alterações na estrutura da administração, diferente de um Projeto de Lei, que não pode prever gastos ao executivo. “Essas PECs, na CCJR, devem ser analisadas quanto à constitucionalidade e não quanto ao mérito, que devem ser avaliados posteriormente, numa comissão especial”.

Mais infração ao Regimento

De acordo com o parlamentar, a CCJ também infringiu o artigo 42 do Regimento, que prevê no parágrafo único, do inciso IV, que os projetos em pauta devem ser divulgados aos seus autores com antecedência mínima de dois dias. “Recebi em meu gabinete um ofício divulgando horas antes a pauta da reunião ordinária da CCJR. E quanto às pautas extraordinárias, não tomamos nem conhecimento, em que projetos polêmicos foram submetidos à votação e arquivados”.

Ele argumentou que ao desrespeitar o Regimento Interno não foi dado a ele o conhecimento da extra-pauta e o direito de discutir e defender o seu projeto.

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