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domingo, 31 de julho de 2011

FRANCISCO PRACIANO: O povo deve decidir*

O artigo 14 da nossa Constituição prevê que a soberania popular será exercida por um processo de escolha em que todos os cidadãos têm direito ao voto secreto, com valor igual para todos. O inciso II, do mesmo artigo, prevê o referendo como uma das formas da população exercer sua soberania. O referendo nada mais é do que uma forma de consulta ao cidadão sobre um tema de grande importância que foi colocado em determinada lei.

O exemplo de referendo mais conhecido no Brasil é o do desarmamento, que aconteceu em 2005 e pelo qual o povo brasileiro decidiu sobre a proibição de comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Para quem não se lembra, 64% da população disse não à proibição da venda de armas no país, enquanto 36% respondeu sim.

Por estes dias, o Prefeito de Manaus encaminhou um Projeto de Lei à Câmara Municipal que autoriza a Prefeitura a conceder o uso de imóveis do patrimônio público para a iniciativa privada, por um período de até 60 anos. Caso a matéria seja aprovada, a iniciativa privada poderá explorar, comercialmente, prédios e equipamentos como o Mercado Adolpho Lisboa, as feiras e parques municipais, a área comercial da Ponta Negra (que está sendo reformada pela Prefeitura), as quadras de esporte e outros imóveis do sítio histórico de Manaus. Entendo que uma proposta como essa, que poderá, inclusive, resultar em mais carestia dos preços dos alimentos ou em maiores dificuldades para a utilização, pela população, de áreas destinadas ao esporte e lazer, não pode ficar restrita apenas à Câmara Municipal, principalmente se lembrarmos o fiasco que foi a privatização dos serviços de água que até agora não resolveu o problema de abastecimento de água da cidade. No meu entendimento, a população tem o direito de ser chamada a dizer se concorda ou não com essa proposta da Prefeitura.

* Publicado na terça-feira, 26 de julho /2011, no Jornal Dez Minutos

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