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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

SILAS CÂMARA TORNA-SE RÉU NO STF

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o recurso (embargos de declaração) do deputado federal Silas Câmara (PSDC-AM) que passa a ser reu em ação penal pelas supostas práticas dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Além de perder o mandato, caso seja condenado ao final do processo, o deputado pode pegar de um a cinco ano de prisão, conforme o artigo 299 do Código Penal. E como é agente público, a falsidade ideológica pode aumentar essa pena à sexta parte.

Em junho de 2009, o plenário do STF, em decisão unânime, recebeu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra o deputado Silas Câmara. O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito (Inq 1695), disse ter recebido a denúncia porque estavam presentes os dados concretos de que a carteira de identidade apontada como falsa, da qual o denunciado era portador, foi usada para fazer procuração e substabelecimento públicos, bem como para alterar contrato social de pessoa jurídica.

Barbosa relatou que o Ministério Público investigou o número do Registro Geral (RG), constante na carteira de identidade utilizada pelo parlamentar, e não era compatível com a data de expedição (1979), pois número de série só teria sido alcançado posteriormente (em 1983), após a expedição do suposto documento falso. Outro indício que permitiu o recebimento da denúncia foi o fato de que o deputado teria utilizado o documento para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas das quais é sócio. Como reu em ação penal no STF, Silas Câmara (PSC-AM) terá o direito constitucional de exercer sua defesa de forma ampla e contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público. O inquérito tramita no STF em segredo de justiça.

Recursos

Depois que a unanimidade do plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu a denúncia do procurador-geral da República, a defesa de Silas Câmara entrou com os embargos de declaração – que contesta a decisão, pede revisão de julgamento ou esclarecimentos – em 1º de setembro de 2009. O recurso do parlamentar foi a julgamento em novembro daquele ano, sendo rejeitado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. Após o voto, o ministro Antônio Dias Toffoli pediu vista para melhor analisar a matéria. Na sessão de ontem, a maioria voltou a rejeitar os embargos de declaração. Apenas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram pelo recebimento dos embargos para prestar os esclarecimentos, sem modificar os efeitos da denúncia, mas foram vencidos. A reportagem de A CRÍTICA procurou o deputado, mas os telefones não atenderam às chamadas. Foi deixado recado na secretária eletrônica, mas não houve retorno.

Peculato
Há nove meses, em 11 de março de 2010, um pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli, suspendeu julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um segundo inquérito (Inq 2005) contra o deputado federal Silas Câmara. Nesse processo, ele é acusado da prática do crime de peculato, por supostamente desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos salários dos funcionários de seu gabinete.

O relator do caso, também é o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo recebimento da denúncia. A peça acusatória diz que o parlamentar teria montado um esquema para desviar recursos públicos – parte ou a totalidade dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete, e usaria esse dinheiro para pagar contas próprias e funcionários que trabalhariam em sua residência, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

Houve a quebra do sigilo bancário dos denunciados com autorização judicial. De posse dessas informações, o Ministério Público Federal narra que logo que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, logo no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar. Se condenado pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), perde os direitos políticos (mandato) e pode pegar de dois a 12 anos de reclusão.
 
Fonte:  http://acritica.uol.com.br

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